MODIFICADOR ORGÂNICO

MODIFICADOR ORGÂNICO

 

MODIFICADOR ORGANICO

FÓRMULA QUALI-QUANTITATIVA

Cada 100 mL contém:

Solução A – 95 mL

Cloridrato de L – lisina …… 3.000,00 mg

DL – metionina …… 630,00 mg

Cloridrato de colina …… 10.000 mg

Vitamina E (Alfa Tocoferol) ….. 5.000,00 mg

Vitamina D2 (ergocalciferol) …… 2.000.000 UI

Vitamina B6 (Piridoxina) …… 200 mg

Vitamina B2 (Riboflavina) …… 180,00 mg

Vitamina B1 (Tiamina) …… 400,00 mg

Sulfato de cobre …… 80,00 mg

Veículo q.s.p. …… 95 mL

Solução B- 5 mL

Sulfato de zinco …… 1.000 mg

Cloreto de Sódio …… 42,00 mg

Iodato de Potássio …… 30,00 mg

Sulfato de manganês …… 1.000 mg

Vitamina B12 (cianocobalamina) …… 5,00 mg

Veículo q.s,p. …… 5,00 mL

 

FORMA FARMACÊUTICA

Suspensão injetável.

 

INDICAÇÕES

Suplemento de vitaminas, aminoácidos e sais minerais nas deficiências nutricionais.

 

POSOLOGIA

Administrar por via subcutânea 10mL

 

MODO DE USAR

Adicionar o conteúdo do frasco de vitamina B12 que acompanha este frasco, no momento do uso. Agitar bem. Após a mistura do produto, consumir imediatamente todo conteúdo.

Alterações na posologia e modo de usar a critério do Médico-Veterinário.

 

PERÍODO DE CARÊNCIA

Abate e leite: carência zero.

 

APRESENTAÇÕES

Frasco com 100 mL acompanhado de 1 ampola com 5mL contendo vitamina B12, e frascos de 500mL, acompanhado de 1 frasco de 25mL contendo vitamina B12.

 

PRAZO DE VALIDADE

A validade é de 18 meses após a data de fabricação.

 

CONSERVAÇÃO

Conservar em local seco e fresco, ao abrigo da luz solar, fora do alcance de crianças e animais domésticos.

 

RECOMENDAÇÕES

Venda sob prescrição e aplicação sob orientação do Médico Veterinário.

 

NÚMERO DA LICENÇA

Licenciado no Ministério da Agricultura sob nº 3321 em 26/01/1990.